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PROTEÇÃO VEICULAR , O QUE É E COMO FUNCIONA

Estava em dúvidas quanto a fazer uma postagem falando sobre proteção veicular no Brasil pois raramente sou confrontado por este tipo de empresa que atua no mercado, pelo menos entre aqueles que já são meus clientes, mas considerando o avanço das empresas de PROTEÇÃO VEICULAR no Brasil, resolvi esclarecer aos consumidores em geral sobre o que é cada opção hoje disponível no mercado e as diferenças entre elas, pois eventualmente posso perder clientes pela desinformação geral do mercado consumidor.

Vou começar falando sobre o maior erro que estão cometendo nas matérias que leio na internet, até mesmo de conceituados órgãos de imprensa, que chamam estas empresas de COOPERATIVAS DE PROTEÇÃO VEICULAR, sendo que a maioria (senão a totalidade) são apenas ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR. Qual a relevância disto? Muita, pois do ponto de vista jurídico você abre uma ASSOCIAÇÃO em qualquer parte do Brasil, com apenas duas pessoas, sem capital social mínimo e sem ter que pedir qualquer autorização prévia para qualquer órgão, por este motivo existem aproximadamente 500 associações de proteção veicular atuando no Brasil, segundo matéria publicada na Revista Quatro Rodas em 17 de Junho de 2016.

Para constituir uma COOPERATIVA são necessários cumprir as regras da Lei 5764/71, sendo no mínimo:

  • Possuir 20 pessoas físicas em cooperativas singulares;
  • Deve ser registrada na Organização Cooperativista de seu estado.

Além destas exigências, destacaria que as decisões dentro da COOPERATIVA sempre devem ser tomadas com no mínimo 20 cooperados, isto dá segurança nas decisões e minimiza qualquer tentativa de buscar algum benefício pessoal que não seja o benefício coletivo dos cooperados, o que é a essência do cooperativismo.

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PROTEÇÃO VEICULAR , O QUE É E COMO FUNCIONA

Outro aspecto extremamente relevante a meu ver é que a pessoa ao “comprar” uma proteção veicular na verdade está aderindo como associado à ASSOCIAÇÃO e sujeita as regras do REGULAMENTO INTERNO, não sendo considerado uma relação de consumo e portanto fora da proteção do Código de Defesa do Consumidor, aja visto que ele é um associado e não um consumidor.


Caso fosse uma cooperativa também não se caracterizaria a relação de consumo, mas, pelo menos, se tem um formato jurídico mais seguro para uma operação do porte que é a “proteção veicular”. Apesar de não identificarmos ainda COOPERATIVAS DE PROTEÇÃO VEICULAR no Brasil, existem referências em outros países, como na Alemanha, onde atuam com seriedade e confiabilidade do mercado.

Somente EMPRESAS SEGURADORAS podem vender SEGUROS pois este termo implica na percepção do consumidor da existência de várias garantias que não existem na proteção veicular, as quais eu destacaria:

  • As seguradoras são instituição financeiras não bancárias regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda através da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
  • Para abrir uma seguradora é necessário capital social mínimo de R$ 15 Milhões
  • Nenhum dos sócios pode estar impedido legalmente para o mandato
  • Nenhum produto pode ser comercializado pela seguradora sem o devido registro na SUSEP
  • Para garantia de suas operações as seguradoras são obrigadas a formar reserva técnica conforme valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
  • A contratação de um seguro com uma seguradora é uma relação de consumo e sujeita as regras do Código de Defesa do Consumidor.
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PROTEÇÃO VEICULAR , O QUE É E COMO FUNCIONA

É por este motivo que as seguradoras no Brasil, em sua grande maioria, gozam de notas elevadas nos sites que avaliam as relações de consumo. O argumento de que as empresas de proteção veicular nasceram em razão de existir uma faixa de consumidores que não eram atendidos pelas seguradoras não deixa de ser verdade, mas o motivo principal para isto é que as seguradoras até pouco tempo atrás não podiam usar peças de reposição genéricas nos reparos de seus veículos, o que certamente é um elemento de agravo de preço principalmente de carros mais antigos pois no momento em que o carro entrava em uma oficina para conserto precisava ser comprada uma peça original. Mais recentemente a SUSEP tem começado a flexibilizar os seguros de automóvel no Brasil permitindo uso de peças genéricas e usadas com procedência e também a customizar as coberturas dos seguros de forma a permitir que o segurado contrate apenas o que desejar. Como tudo isto é muito recente, o impacto nos preços ainda é pequeno mas com o tempo irá se acentuar.

 

As seguradoras e corretoras de seguros, que fazem parte do Sistema Nacional de Seguros Privados, estão diuturnamente denunciando as práticas ilegais deste tipo de operação, a SUSEP já multou dezenas de empresas de proteção veicular e ela não faz isto apenas para proteger as seguradoras ou o mercado dos corretores de seguros, mas para proteger os consumidores pelo que estão sendo enganados.


A existência destas associações não é ilegal no Brasil, então fica a cargo do consumidor de seguros se ele deseja contratar um SEGURO DE VERDADE com uma instituição sólida, regulada pelo governo ou se correrá o risco aderindo a uma associação que não oferece nenhuma das garantias oferecidas por uma seguradora.

 

O consumidor deve tomas as seguintes precauções antes de decidir se associar a uma empresa de PROTEÇÃO VEICULAR:

  • Pesquise o CNPJ da associação no site da Receita Federal e veja a data da fundação da empresa, este é um indicador importante, pois normalmente empresas novas prometem muito, arrecadam e depois saem do mercado;
  • Pesquise o nome dos sócios da empresa (lembre que ao aderir à associação você se torna um associado e não um sócio, os direitos dos sócios são maiores que os dos associados).
  • Pesquise no Tribunal de Justiça do seu estado por processos contra esta empresa.
  • Por fim e o mais importante, leia com atenção o REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO para você ter conhecimento dos seus direitos e obrigações.

Feito isto, tome sua decisão. Eu como consumidor nunca faria ou venderia um falso seguro com uma empresa de proteção veicular, objetivando preservar minha imagem e credibilidade como consultor do meu cliente pelos riscos que representam.

O MAIS IMPORTANTE NÃO É TER SEGURO, MAS ESTAR SEGURO.

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