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PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO, OS “FALSOS” INDIVIDUAIS
Em 1998, durante a gestão FHC com o José Serra no Ministério da Saúde, o governo tomou a iniciativa de regulamentar o sistema de saúde privado no Brasil que era operado com total liberdade por cooperativas médicas, empresas de medicina de grupo, seguradoras e sistemas de autogestão das próprias empresas.
O mercado possuía nesta época por volta de 42 milhões de beneficiários. A Lei trouxe avanços e uniformização em termos de coberturas mas com a criação do órgão regulador, a ANS, os preços dos planos individuais passaram a ter que ter aprovação prévia do órgão. Diferente do que o imaginário popular pensava, as operadoras de saúde não estavam “nadando” no dinheiro, tanto que nos primeiros anos após a Lei entrar em vigor o sistema caiu de 42 para 38 milhões de beneficiários aproximadamente, além de dezenas de empresas que atuavam no mercado terem fechados as suas portas pois não conseguiram atender os requisitos mínimos da ANS, empresas na sua maioria de pequeno porte que ofereciam planos populares e mesmo seguradoras de grande porte resolveram simplesmente vender suas operações para outras.
O que vimos nos anos seguintes foram duas coisas: concentração do mercado em um número menor de operadoras e aumento dos preços dos planos de saúde. Em resumo, ficou bom para quem estava e podia pagar pelo seu plano privado, mas não criou ambiente para a expansão do mercado, que em Dez/2020 possuía 47,6 milhões de beneficiários de planos de saúde (não incluso neste número os beneficiários de planos odontológicos, pois não estavam considerados em 1998), um aumento nominal de 13% em relação a 1998 mas quando olhamos o número de forma proporcional à população vemos que em 1998 24% da população Brasileira estava coberta por um plano privado de saúde e atualmente estamos em 22%, ou seja, proporcionalmente o número de pessoas atendidas por saúde privada no Brasil hoje é menor que em 1998.
É neste ponto que entram os ditos planos Coletivos por Adesão. Com a saída de várias operadoras do sistema que não suportaram assumir os prejuízos dos repasses parciais dos custos com atendimentos para os seus usuários, resolveram operar no mercado apenas com planos Coletivos, sejam eles na modalidade EMPRESARIAL ou ADESÃO onde, teoricamente, os aumentos poderiam ser repassados integralmente.
Nos planos coletivos empresariais o beneficiário deve possuir relação de sociedade, vínculo empregatício ou contrato regular com a empresa para poder fazer parte do plano. Nos planos coletivos por adesão o beneficiário precisa ter relação associativa ou classista com algum órgão, sindicato ou associação e foi nesta modalidade que muitas pessoas entraram achando que estavam contratando um plano INDIVIDUAL com a devida proteção a aumentos “abusivos” (SIC) mas estavam na verdade entrando em um plano COLETIVO POR ADESÃO, muitas vezes ingressando em um órgão no qual não mantinha qualquer relação.
O propósito dos planos coletivos por adesão era de certa forma nobre, proporcionar a funcionários de uma determinada empresa pública, ou profissionais liberais se juntarem através de sua associação ou sindicato contratarem para si e/ou seus dependentes planos de saúde a custos menores, mesmo correndo o risco dos futuros aumentos pois qualquer gasto excessivo do grupo seria repassado a todos. Infelizmente esta modalidade foi muito utilizada para vender planos para desavisados como se fosse um plano individual, não foram poucas as reclamações que foram divulgadas na mídia pelo Brasil de pessoas reclamando que o “vendedor” lhe ofereceu um plano INDIVIDUAL, mas para tanto precisaria assinar um documento de ingresso em uma das tantas associações que ofereciam planos coletivos por adesão. Com o tempo e os aumentos acima do determinado pela ANS para os planos individuais, descobriam que tinham na verdade contratado um plano coletivo.
Plano coletivo por adesão é uma boa alternativa, se utilizada de forma correta e transparente sem a intenção de ludibriar o consumidor.
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