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O CRESCIMENTO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EMPREENDEDORA NO BRASIL E AS RESPONSABILIDADES INERENTES
O mundo passou por um evento de saúde global que mudou muito as relações de trabalho, inclusive no Brasil, vimos o número de abertura de empresas crescendo no período pós pandemia
Dados levantados pela maior pesquisa sobre empreendedorismo no mundo revelam que a taxa de empreendedorismo potencial no Brasil teve um crescimento de 75%, passando de 30% (em 2019), para 53% (em 2020). Os números fazem parte da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), realizada com apoio do Sebrae, em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ). (fonte PORTAL SEBRAE)
Muitos destes CNPJ’s são de empresas de consultoria ou assessoria, que por força da realidade imposta no mercado de trabalho passaram a ter uma relação “trabalhista” em um formato diferente. Outro dado que disparou na última década foram as ações judiciais
movidas contra erros profissionais. Apenas para ser ter uma ideia, as ações relacionadas a erros e omissões na área da saúde cresceram 130% entre 2008 e 2017.
Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. O estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (18/3) durante a III Jornada de Direito da Saúde, em São Paulo. (fonte: PORTAL CNJ, 18/03/2019)
O brasileiro em geral é pouco precavido, principalmente nesta área onde o erro profissional está sendo julgado pois envolve muitas vezes elementos subjetivos para a avaliação da culpa, mas é fato que não apenas as demandas aumentaram como aumentaram as decisões judiciais em favor dos requerentes.
O seguro de responsabilidade civil E&O (erros e omissões, conhecido como RC Profissional) e o seguro de D&O (directors & officers) destinado a Diretores e Executivos de empresas, foi um termômetro deste crescimento. No período de 2018 a 2023 o Prêmio
Direto do ramo D& O pulou de R$ 442 milhões para R$ 1,075 milhões, um aumento de 143%. A sinistralidade desta carteira em 2018 foi de 80%, mas reduziu em 2023 para 18%. A carteira de E&O pulou de R$ 365 milhões para R$ 729 milhões neste mesmo período, um crescimento de 99%, sendo a sua sinistralidade média de 2018 de 34% e a de 2023 de 44%. (Fonte SES-SUSEP).
Podemos especular que a carteira de D&O cresceu mais por uma real percepção do mercado de sua importância. A operação lava-jato, a nova Lei de proteção de dados (LGPD) entre outros (Fonte Forbes edição 88 -Jun2021), tornaram o seguro de D& O praticamente de contratação obrigatória nos últimos anos, face a possibilidade do executivo vir a responder com seus bens pessoais a processos movidos contra a empresa.
Por sua vez a carteira dos seguros profissionais, destinados tanto a profissionais liberais como a empresas, cresceu menos que a abertura de novas empresas e compete aos corretores e seguradoras fazerem um esforço de divulgação de dados para que as repercussões negativas advindas de processos judiciais possam vir a inviabilizar os negócios de seus clientes.
A área de saúde continua em primeiro lugar das demandas judiciais abertas, com destaque para as especialidades de ginecologia/obstetrícia e ortopedia/traumatologia, mas profissões tradicionais têm se destacado também, como: contadores, engenheiros, arquitetos, dentistas e tantas outras atividades empresariais como: turismo, fotografia, produção de eventos, tecnologia da informação, salão de beleza entre outras atividades empresariais, muitas vezes personalíssima, onde um pequeno erro ou omissão poderá representar um processo de valores que inviabilizariam a continuidade dos negócios.
O seguro sempre se mostrou na sua história um excelente preservador de patrimônio, em eventos que ninguém poderia sonhar que aconteceria, como o atentado contra as Torres Gêmeas nos EUA em 1993 onde foram indenizados 38 bilhões de dólares (Fonte CQCS
11/11/2004). Erros acontecem, por isto o evento coberto pelo seguro é a culpa do segurado e não o dolo, onde deverá ser entendido pela seguradora na esfera administrativa que houve negligência, imperícia ou imprudência do seu segurado ou, em última instância, pela decisão judicial.
O segurado estará protegido dentro do valor contratado por ele, tanto da despesa de defesa judicial como da eventual indenização ao reclamante, preservando com isto o patrimônio de sua empresa e o seu pessoal.
“Qualquer coisa que possa ocorrer mal, ocorrerá mal, no pior momento possível”
[Edward A. Murphy, engenheiro aeroespacial americano]
Carlos Augusto Sá da Silva